terça-feira, 12 de abril de 2011

Comunidade Jesus

                                                            Comunidade Jesus
               A Comunidade Jesus encontra-se localizada no Município de São Miguel do Guaporé, nos limites da área onde foi instalado o Projeto de Colonização Agropastoril Primavera; a Comunidade Remanescente Quilombola de Jesus constitui-se na mais afastada comunidade de remanescentes quilombolas rondonienses em relação ao Vale do Guaporé, pois se formou próximo as margens do alto Rio São Miguel.
            Estas terras eram exploradas na década de 1930 pela família de Luiza Assunção que se casou com o senhor Jesus de Oliveira,na década de 40, passando a residir nessas terras e promover a sua auto-sustentação a partir das seringueiras, castanheiras, além da pesca e caça. 
        O principal problema sofrido por esta comunidade é a posse de suas terras; pois a área pleiteada pela comunidade de Jesus encontra-se inserida na Gleba Rio Branco e Bom Princípio III, dentro da faixa de fronteira, sem sobreposição com terras indígenas ou unidade de conservação nos municípios de São Miguel do Guaporé e Seringueiras no estado de Rondônia.
       A territorialidade da comunidade de Jesus se expressa pelo uso e reconhecimento dos espaços em que residem como sendo suas áreas de vivencia e reprodução física e cultural. Os territórios abrangem as áreas ao longo do alto São Miguel, cujos limites se dá com a REBIO Guaporé, as terras ocupadas pelos fazendeiros e um conjunto de terras da União. Essas terras são predominantemente formadas por várzeas que sofrem grandes inundações entre os meses de dezembro a maio. Apenas uma parcela de pouco mais de 10% do território pretendido é constituída por terras firmes, adequadas á agricultura perene e á pecuária. Entretanto, cabe ressaltar que a proximidade com as terras da REBIO Guaporé impõe normas específicas para o uso e manejo tanto dos recursos naturais, quanto das terras onde se pretende desenvolver atividades agropastoris.
        O IBAMA mostra-se interessado na conclusão do processo de delimitação fundiária da comunidade quilombola, uma vez que esta deverá servir como aos avanços dos fazendeiros sobre as terras imediatamente contíguas à REBIO Guaporé. Porém é o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o órgão competente para emitir títulos de propriedade, conforme promulga o Decreto n. 4.887 de 2003; regulamenta o procedimento para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Artigo 68 do “Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
            Atualmente a comunidade Quilombola de Jesus realiza a agricultura e a agropecuária de subsistência, aonde os terrenos são, em sua maioria absoluta, inundáveis, portanto pouco propensos à agricultura e ao desenvolvimento da pecuária em decorrência da topografia da região.
           De acordo com Treccani (2006), todas as terras firmes que circundam a comunidade, incluindo os antigos castanhais, foram ocupadas por fazendeiros e grandes proprietários rurais. Essa tensão pela delimitação e posse da terra com conflitos e confrontos com a sociedade faz parte de um comportamento cultural histórico, pois terra no Brasil significa poder, status e acesso a créditos e benefícios do estado.
             A constituição de 1888 trouxe à tona a questão das sociedades quilombolas no Brasil ao estabelecer suas Disposições transitórias que ‘’ aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida à propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos’’(CFRB, 1988).
            As populações negras têm enfrentado enorme oposição quanto à posse e regularização das terras que ocupam e onde constituíram seus próprios sistemas de valores, produção, crenças e relações socioambientais, diversas daquelas estabelecidas pela sociedade envolvente.
          Diante da atual conjuntura de exclusão socioeconômica e abandono pelo poder publico em todas as suas esferas, é que a maior reivindicação dos moradores da Comunidade Quilombola de Jesus, neste contexto, é com a esfera pública.
         Segundo Oliveira e Baiocci, essa ligação com a territorialidade, vincula a comunidade ao seu território social, relacionado ao coletivo, que constitui um suporte material e simbólico indispensável à afirmação da identidade étnica dos integrantes da comunidade, assim como a continuidade de suas tradições.




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